Descabimento da revisão judicial de contratos de prestação de serviços educacionais com fundamento na redução justificável de despesas pela instituição de ensino

Autores

  • Pedro Eduardo Clemesha

Resumo

Em 10.12.2020, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dirimiu controvérsia jurídica de grande relevância à correta aplicação do Direito das Obrigações e do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da Pandemia do Coronavírus. No caso concreto, o Tribunal se deparou com uma situação fática que se revela bastante corriqueira na realidade atual do país: uma estudante, enfrentando dificuldades econômicas decorrentes da Pandemia, ingressou com pedido de revisão judicial do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado com instituição de ensino superior. Os fundamentos do pedido de revisão são, em síntese, a suposta redução de custos ocasionada pela conversão da modalidade das aulas do curso (de ensino presencial a ensino remoto), e a situação de dificuldade econômica que acometeu a autora em decorrência da Pandemia da Covid-19. [...]. 

   

Biografia do Autor

Pedro Eduardo Clemesha

Mestrando em Direito Civil e Bacharel – Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo – USP. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Advogado. 

 

Publicado

2022-04-11

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência