Alteração do regime de bens para os cônjuges com mais de 70 anos de idade

Autores

  • Tula Wesendonck

Palavras-chave:

Regime da Separac?a?o obrigato?ria, Regime de bens, Co?digo Civil brasileiro, Modificac?a?o do regime de bens

Resumo

O Código Civil de 2002 trouxe impor- tante inovação ao Direito de Família brasileiro, consistente na possibilidade de modi car o re- gime de bens do casamento. A disposição passou a permitir a livre escolha na definição do regramento patrimonial após o casamento. Passados mais de 10 anos da vigência do Código Civil, o tema ainda é campo fértil para debate, pois o legislador deixou lacunas no tratamento da matéria. Essas lacunas suscitam dúvidas, como se vê no julgado em comento, que tem por objeto o questionamento acerca da imposição de limite etário para o pedido de modificação do regime de bens. O caso retrata a necessidade de um esforço interpretativo para alcançar a solução mais adequada, estabelecendo a distinção entre a regra que determina o regime obrigatório da separação em virtude da idade dos cônjuges e o limite etário para a modificação do regime de bens. 

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Biografia do Autor

Tula Wesendonck

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS. Advogada e Professora Adjunta na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e no Centro Universitário Ritter dos Reis.

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Publicado

2017-03-31

Como Citar

WESENDONCK, Tula. Alteração do regime de bens para os cônjuges com mais de 70 anos de idade. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 10, p. 413–425, 2017. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/272. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência

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