Reforma agrária e Judiciário brasileiro: tensões entre propriedade liberal e o princípio da função social

Autores

  • José Antônio Peres Gediel
  • Adriana Espíndola Corrêa

Palavras-chave:

Direito de propriedade, Liberalismo econômico, Princípio da função social, Reforma agrária, Interesse social e coletivo

Resumo

A ideia de que o acesso à terra constitui direito fundamental está ancorada no modelo do Estado Social Democrático de Direito, recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O texto constitucional consagra a propriedade como direito subjetivo individual, mas também como fonte de obrigações para com a coletividade. Dessa duplicidade surge uma tensão entre os valores do liberalismo econômico e os de cunho social e coletivo. Essa tensão está presente na conformação do direito de propriedade e explicita-se nos casos concretos apreciados pelos tribunais superiores. Da análise da jurisprudência, percebemos uma tendência de esvaziamento do conteúdo normativo do princípio da função social do imóvel rural. As decisões judiciais examinadas entendem, em geral, que a única consequência para o descumprimento da função social é a possibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária, mediante ampla indenização. Tal entendimento fortalece a dimensão liberal individualista do direito de propriedade, em detrimento do princípio da função social. 

Biografia do Autor

José Antônio Peres Gediel

Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Professor Titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná. 

Adriana Espíndola Corrêa

Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Professora Adjunta do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

2016-12-03

Edição

Seção

Doutrina Nacional