Reforma agrária e Judiciário brasileiro: tensões entre propriedade liberal e o princípio da função social
Palavras-chave:
Direito de propriedade, Liberalismo econômico, Princípio da função social, Reforma agrária, Interesse social e coletivoResumo
A ideia de que o acesso à terra constitui direito fundamental está ancorada no modelo do Estado Social Democrático de Direito, recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O texto constitucional consagra a propriedade como direito subjetivo individual, mas também como fonte de obrigações para com a coletividade. Dessa duplicidade surge uma tensão entre os valores do liberalismo econômico e os de cunho social e coletivo. Essa tensão está presente na conformação do direito de propriedade e explicita-se nos casos concretos apreciados pelos tribunais superiores. Da análise da jurisprudência, percebemos uma tendência de esvaziamento do conteúdo normativo do princípio da função social do imóvel rural. As decisões judiciais examinadas entendem, em geral, que a única consequência para o descumprimento da função social é a possibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária, mediante ampla indenização. Tal entendimento fortalece a dimensão liberal individualista do direito de propriedade, em detrimento do princípio da função social.
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