A validade e a eficácia da notificação exoneratória da fiança entregue durante o prazo determinado do contrato: comentário ao REsp n. 1.798.924/RS

Autores

  • Antonio Adonias Aguiar Bastos

Resumo

Delimitação do objeto do comentário O presente texto comenta o Acórdão proferido no REsp n. 1.798.924/RS, analisando se é válida a notificação exoneratória entregue pelo fiador ao credor enquanto o contrato de garantia viger por prazo determinado. Em caso afirmativo, busca-se saber a partir de quando ela será eficaz. Para tanto, examinaremos o conceito e a natureza jurídica da exoneração. Em seguida, averiguaremos quais são os requisitos de validade do referido ato demissional, quais são os seus efeitos e quando eles se tornam ativos. Nesse ponto, enfrentaremos uma questão que merece especial atenção, a fim de identificar o momento em que o caucionante libera-se unilateralmente da garantia: partindo da premissa de que a notificação foi entregue ao afiançado durante a vigência predeterminada do contrato, pesquisaremos se o prazo pelo qual o fiador permanece responsável deverá ser computado a partir da efetivação do ato exoneratório ou do instante em que o contrato passar a vigorar de maneira indeterminada.  [...].

   

Biografia do Autor

Antonio Adonias Aguiar Bastos

Doutor e Mestre em Direito – Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil na Graduação (UFBA) e na Pós-Graduação lato sensu (diversas Instituições de Ensino no Brasil). Membro Fundador da Associação Norte e Nordeste de Professores de Direito Processual (ANNEP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP) e da Associação Brasiliense de Direito Processual (ABPC). Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do CFOAB e do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (CESA) – Seccional Bahia. Advogado. 

 

Publicado

2022-04-11

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência