Autonomia patrimonial e abuso da personalidade jurídica na Lei da Liberdade Econômica
Palavras-chave:
Autonomia patrimonial, Desconsideração da personalidade jurídica, Responsabilidade limitada, Lei de Liberdade EconômicaResumo
Esse trabalho analisa as modificações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Primeiro, faz-se um breve apanhado acerca da concepção geral do instituto quando da redação originária do Código Civil, sendo demonstrado que o entendimento vigente no Superior Tribunal de Justiça apontava para a necessidade de presença do elemento volitivo dolo para caracterização de desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica. Na sequência, promove-se análise crítica da alteração promovida pela Lei da Liberdade Econômica, considerando que a nova redação do art. 50 do Código Civil torna a amplitude do instituto desnecessariamente grande. Por fim, defende-se que, mesmo diante da alteração promovida, em uma análise sistemática do instituto, o dolo permanece como elemento caracterizador do desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
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