Uma análise histórica e filosófica do livre-arbítrio como base para a compreensão do direito
Palavras-chave:
Livre-arbítrio, Compreensão do direito, Direito civil, Filosofia do direito, História do direitoResumo
Este artigo científico tem por objeto uma análise histórica e filosófica do livre-arbítrio como fundamento para a compreensão do fenômeno jurídico, baseando-se em conceitos de pesquisadores e filósofos sobre a natureza jurídica do livre-arbítrio. O artigo visa demonstrar que, historicamente, o objetivo principal do direito era o de regular as relações sociais e o livre-arbítrio, ao longo da Antiguidade, Idade Média, Reforma e período moderno. Como marco teórico, são exploradas as ideias de Antístenes, Aristóteles, Sócrates, Platão, Cícero, Flaco, Orígenes, Aurélio Agostinho, Boécio, Bernardo de Clairvaux, Giordano Bruno, Giovanni Pico della Mirandola, Martinho Lutero, F. Suarez, M. de Molpino, T. Spinoza, I. Fichte, G. Hegel, I. Kant, F. Schelling, Cohen, L. Feuerbach, A. Schopenhauer, J. Locke, G. Leibniz, K. Marx, F. Nietzsche, E. Mounier, M. Heidegger, K. Jaspers, J. Sartre e R. Kane.
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