Breves anotações sobre o dever de revelação dos árbitros

Autores

  • Gustavo Tepedino
  • Paula Greco Bandeira

Palavras-chave:

Dever de revelação, Ordem pública, Caráter objetivo, Contraditório, Ampla defesa

Resumo

O dever de revelação dos árbitros integra a ordem pública interna brasileira, por se associar aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da proteção à livre-iniciativa. Daí decorre a imprescindibilidade de se delinea­rem os critérios que orientem tal dever, previsto no art. 14, § 1º, Lei de Arbitragem. Nessa direção, constata-se que o dever de revelação do árbitro, de quem se exige rigoroso compromisso ético, tem natureza objetiva, tornando-se despiciendas valorações subjetivas; a não revelação do fato, só por si, independentemente de comprovação de prejuízo, de seu conteúdo ou mesmo do seu co­nhecimento pelo árbitro, acarreta a sua imparcia­lidade; o fato não revelado deve suscitar dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e inde­pendência aos olhos das partes, sendo certo que a notoriedade ou publicidade do fato não afasta o dever de revelação.

Biografia do Autor

Gustavo Tepedino

Doutor em Direito Civil pela Universidade de Camerino (Itália). Professor Titular de Direito Civil e ex-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Livre-docente pela UERJ. Advogado.

Paula Greco Bandeira

Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Advogada.

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Publicado

2024-02-15

Edição

Seção

Doutrina Nacional