Perpetuidad o temporalidad del derecho real de superficie

Autores

  • Juan Jose Guardiola
  • Enrique Varsi Rospigliosi

Palavras-chave:

Superfície, Direito de superfície, Propriedade de superfície, Termo, Cânone

Resumo

O direito de superfície é um direito real sobre bem alheio, caracterizado pela sua natureza temporária; confere ao superficiário o direito de construir, adquirindo a propriedade do edifício por um período de tempo específico e prolongado (propriedade superficiária), que reverte para o proprietário do terreno no final da relação jurídica real. O prazo de vigência do direito de superfície é importante porque a sua extensão está intimamente relacionada com o retorno do investimento feito na construção. O estudo do aspecto temporal da superfície deve estar de acordo com as novas exigências do mercado, modelos de investimento e tráfego imobiliário, juntamente com o seu tratamento jurídico de acordo com o novo conceito de propriedade e a sua função social, a fim de diversificar e dinamizar a oferta imobiliária e promover projetos de investimento.   

Biografia do Autor

Juan Jose Guardiola

Professor Titular de Direitos Reais, Propriedade Intelectual e Direito Notarial e Registral da Universidade Nacional de Lomas de Zamora (Argentina) e da Universidade Nacional do Noroeste da Província de Buenos Aires (Argentina). Doutor em Direito pela Universidade de Córdoba (Argentina). Pesquisador visitante da Universidade de Lima (Peru). Advogado. 

Enrique Varsi Rospigliosi

Professor Associado da Universidade de Lima (Peru) e da Universidade Nacional Maior de São Marcos (Peru). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Nacional Maior de São Marcos (Peru). Advogado. 

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Publicado

2024-02-15

Edição

Seção

Doutrina Internacional