A responsabilização do terceiro interferente nas relações negociais na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: comentários ao Recurso Especial 2.023.942/SP
Resumo
Terceiro que oferece proposta de contratação de artista durante a vigência de negócio jurídico celebrado com emissora de televisão concorrente não deve ser responsabilizado por aliciamento ou concorrência desleal.
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Referências
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Estudos e pareceres de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 2004.
LIMA, Alvino. A interferência de terceiros na violação do contrato. Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 5, n. 2, p. 307-325, out.-dez./2015.
RODRIGUES JR., Otavio Luiz. A doutrina do terceiro cúmplice: autonomia da vontade, o princípio res inter alios acta, função social do contrato e a interferência alheia na execução dos negócios jurídicos. Revista dos Tribunais, v. 93, n. 821, p. 80-98, mar. 2004.
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