O desenvolvimento de uma linguagem jurídica dinamarquesa: a terminologia do direito na Lei da Escânia medieval

Autores

  • Ditlev Tamm
  • Helle Vogt
  • Luís Felipe Rasmuss de Almeida

Palavras-chave:

Direito medieval, Direito dinamarquês, Direito comparado, História do Direito, Língua latina

Resumo

Nas décadas que se sucederam ao ano de 1200, uma série de leis provinciais foram elaboradas no reino da Dinamarca para as suas três maiores províncias, utilizando-se, de modo inédito, da língua dinamarquesa. Com base na legislação da província da Escânia, ao leste, este artigo demonstra como a elaboração de tais leis resultou não apenas na criação de uma lingua­gem jurídica, mas também de uma linguagem dinamarquesa geral, vernacular e escrita. Ainda assim, a utilização do idioma dinamarquês para a redação de textos somente se consolidou du­rante o século XV, já que, até então, remanescia a utilização do latim para a escrita de cartas de franquia (forais) e narrativas em geral.

Biografia do Autor

Ditlev Tamm

Professor emérito de História do Direito da Universidade de Copenhague (Dinamarca). Doutor em Direito pela Universidade de Copenhague e em História pela Universidade de Odense (Dinamarca). Doutor h.c. pela Universidade de Helsinque (Finlândia). Professor convidado da Universidade de Florença (Itália), Universidade de Oviedo (Espanha) e Universidade de Estrasburgo (França). Membro da Academia Real de Ciências da Dinamarca.

Helle Vogt

Professora de História do Direito da Universidade de Copenhague (Dinamarca). Doutora em Direito pela Universidade de Copenhague (Dinamarca).

Luís Felipe Rasmuss de Almeida

Mestrando em Direito Civil na Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. Bacharel em Direito pela USP. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo – RDCC.

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Publicado

2024-01-02

Edição

Seção

Doutrina Internacional