Os alimentos avoengos e seus limites

Autores

  • Henrique Geaquinto Herkenhoff
  • Inacio de Carvalho Neto

Palavras-chave:

Alimentos avoengos, Valor, Legitimidade passiva, Prisão civil

Resumo

O presente estudo trata da obrigação dos avós de prestarem alimentos aos netos, discutindo os seus limites, decorrentes, sobretudo, do seu caráter excepcional e suplementar, bem como da proteção conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto do Idoso. Discutem-se também outros temas correlatos, como a legitimidade processual passiva e a possibilidade de prisão civil, em se tratando de alimentos avoengos.

 

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Biografia do Autor

Henrique Geaquinto Herkenhoff

Doutor em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogado. Professor Titular da Universidade de Vila Velha (UVV-ES) 

 

Inacio de Carvalho Neto

Pós-Doutor em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Doutor em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito – Universidade Estadual de Maringá (UEM) 

 

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Publicado

2021-07-11

Como Citar

HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF; INACIO DE CARVALHO NETO. Os alimentos avoengos e seus limites. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 26, p. 213–233, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/884. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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