A participação do Ministério Público nos processos civis de interdição

Autores

  • Antonio Augusto Cruz Porto

Palavras-chave:

Ministério Público, Personalidade e capacidade civil, Curatela dos interditos

Resumo

Ao largo de abordar todas as vicissitudes do tema objeto do presente estudo, procura-se anotar algumas questões relevantes – e, de certa forma, conturbadas –, a respeito da participação do Ministério Público na sociedade contemporânea e, em particular, no âmbito do processo civil. Em especial atenção à curatela dos interditos, busca-se averiguar a atuação do Parquet no procedimento de jurisdição voluntária do processo de interdição, notadamente no tocante à legitimidade ativa de seus membros para promovê-lo e ao exercício de atividades de defesa do incapaz, situação fática que se assemelha, em grande parte, ao exercício da advocacia contenciosa. A análise do segmento jurisprudencial, além de excertos doutrinários, fundamenta grande parte do estudo, pois concretiza, na prática forense, as palavras do texto legal positivado, de modo a servir de base para averiguarem-se os limites e
a amplitude de atuação do Ministério Público no processo de curatela de interditos.

Biografia do Autor

Antonio Augusto Cruz Porto

Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e pela Escola Ministério Público do Paraná – Estado Democrático de Direito – Área de Concentração: Direito Processual Civil. Especialista em Teoria Crítica de Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilha-Espanha. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Advogado em Curitiba/PR.

Downloads

Publicado

2016-11-22

Edição

Seção

Doutrina Nacional