A forma dos contratos eletrônicos

Autores

  • Fabiano Menke

Palavras-chave:

Contratos eletrônicos, Forma, Equivalência funcional, Assinatura eletrônica, Forma híbrida

Resumo

 

O estudo objetiva analisar a forma dos contratos eletrônicos, abordando os fundamentos dogmáticos que autorizam a sua celebração, bem como examina o que se denomina “forma eletrônica”. Num segundo momento, aborda as vedações à celebração dos contratos eletrônicos, bem como expõe o conceito da denominada forma contratual híbrida. Por fim, aborda a questão relacionada à necessidade de assinatura das testemunhas instrumentárias nos contratos eletrônicos.  

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Biografia do Autor

Fabiano Menke

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Kassel (Alemanha). Professor Adjunto de Direito Civil no Departamento de Direito Privado e Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado e árbitro.

 

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Publicado

2021-03-05

Como Citar

FABIANO MENKE. A forma dos contratos eletrônicos. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 26, p. 85–113, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/879. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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