A responsabilidade do segurador no seguro garantia de término de obras

Autores

  • Antônio Carlos Efing
  • Luiz Gustavo Mussolini Desiderio

Palavras-chave:

Seguro Garantia de Término de Obras, Performance bond, Inadimplemento do construtor, Redes contratuais, Responsabilidade da seguradora

Resumo

O Seguro Garantia de Término de Obras – SGTO tem servido aos programas nacionais de habitação como instrumento garantidor da conclusão de empreendimentos habitacionais contratados com financiamento público. O inadimplemento absoluto das obrigações assumidas pelo construtor originário e a consequente paralisação das obras acarretam o acionamento da garantia representada pela apólice. Todavia, distingue-se a atribuição de responsabilidades que decorre do incumprimento das obrigações do construtor originário. Na relação jurídica do SGTO não se deve partir de uma ideia de responsabilização solidária do construtor originário, do agente financeiro e do segurador, frente aos mutuários. São múltiplas relações jurídicas que se formam, cada qual com caracteres elementares e cujos efeitos decorrentes do inadimplemento dos contratos merecem tratamento próprio. 

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Publicado

2020-04-28

Como Citar

EFING, Antônio Carlos; MUSSOLINI DESIDERIO, Luiz Gustavo. A responsabilidade do segurador no seguro garantia de término de obras. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 18, n. 6, p. 141–168, 2020. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/566. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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