Revisão judicial dos contratos no regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado na pandemia de 2020 (Lei 14.010, de 10 de junho de 2020)
Resumo
O presente artigo tem como escopo a revisão judicial dos contratos a partir da aplicação da Lei 14.010/2020. O Direito Privado brasileiro há muito encontrou harmonia entre a interdição absoluta ao poder jurisdicional de revisar contratos e a revisão fundamentada em critérios excessivamente abertos e subjetivos do julgador, conjugando, em linhas gerais, requisitos subjetivos (imprevisão) e objetivos (onerosidade excessiva). A superveniência da pandemia do coronavírus (Covid-19), a despeito de inaugurar um novo capítulo no direito contratual brasileiro, preservou esta natureza legislativa, refletindo uma específica medida entre a justiça revisional e segurança jurídica, que assegura os critérios revisionais já conhecidos e densificados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.