Quid aequitatis? O devir do conceito de aequitas no direito romano clássico
Palavras-chave:
Direito Romano, História do Direito Romano, Aequitas, Boni et aequiResumo
O artigo toma por objeto o conceito de aequitas na formulação jurídica romana entre os séculos I a.C. e III d.C., buscando compreende‑lo como um conceito mutável no contexto intelectual e tecnico‑juridico do direito romano clássico. Inicialmente, traca‑se a origem etimológica da aequitas (aequus, iustum) nas esferas religiosa e moral. A seguir, acompanha‑se como a aequitas foi recepcionada pela Retórica, aproximando‑se do conceito de iustitia e, com Cícero, criando‑se a distinção entre naturalis aequitas e civilis aequitas. Por fim, através do Digesto, assenta‑se como a iurisprudentia clássica, ciosa desta tradição, inclui o conceito de aequitas dentro das preocupações técnicas e jurídicas da iuris scientia. Dar‑se‑a atenção a Labeão, que prossegue no binômio de Cícero; e a Ulpiano, que projetou a integração das “duas” formas no quadro de ideias da dinastia dos Severos.
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