Código Civil e Direito de Família
(in)conveniência de um microssistema
Palavras-chave:
Autonomia, Afetividade, Microssistemas, Direito de família, Harmonização do direitoResumo
No final do século XX, o ordenamento jurídico brasileiro passou por uma série de transformações que implicaram mudanças na forma de se interpretar o direito civil. Dentre elas, uma das mais signi cativas foi a proliferação de microssistemas (como o CDC). A experiência foi bem-sucedida, a ponto de o legislador pretender expandi-la para outras áreas. Há pouco mais de oito anos, começou-se a pretender reformular um dos tradicionais ramos do direito civil (o direito de família) por meio da propositura de projetos de lei que revogariam todo o Livro IV do Código Civil (que trata do direito de família) e criariam um novo microssistema: o Estatuto da(s) Família(s). A ideia parece interessante aos olhos da maioria, pois traria maior dinamicidade a essa matéria. Esquece-se, contudo, de avaliar as consequências dessa reforma do ponto de vista do sistema do direito civil. O presente artigo visa analisar, do ponto de vista sistemático, a conveniência (ou não) da construção desse novo microssistema, para tal expondo as razões que levaram à autonomia dessa área do direito civil ao interno do sistema das atuais codi cações e explorando alguns exemplos de tentativas de construção desse microssistema ao longo do século XX. Vantagens e desvantagens serão abordadas, em uma perspectiva mais ampla do que a realidade nacional (inserindo o Brasil em um contexto global, de harmonização do direito).
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Referências
ANTOKOLSKAIA, Masha. Family law and national culture – Arguing against the cultural constraints argument. Utrecht Law Review, v. 4, n. 2, p. 25 e ss., 2008.
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. O direito pós-moderno e a codificação. In: AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Estudos e pareceres de direito privado. São Paulo: Saraiva, 2004.
BARBOSA, Águida Arruda. Por que estatuto das famílias? In: Direito das famílias – contributo do IBDFAM em homenagem a Rodrigo da Cunha Pereira. São Paulo: Ed. RT, 2009.
BEISER, Frederick. The german historicist tradition. Oxford: Oxford University, 2011.
BEVILAQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado. v. 2. 7. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1943.
BONNAN, Jean-Claude. Inde (Culture juridique). In: Dictionnaire de la culture juridique. Paris: PUF, 2003.
CICU, Antonio. Il diritto di famiglia – teoria generale. Roma: Athenaeum, 1914.
COESTER-WALTJEN, Dagmar. Human rights and the harmonization of family law in Europe. In: European Challenges in Contemporary Family Law. Antwerpen: Intersentia, 2008.
COING, Helmut. Europäisches Privatrecht I – Älteres gemeines Recht (1500 bis 1800). München: C. H. Beck, 1985.
DAVID, René. Le droit soviétique I – Les données fundamentales du droit sociétique. Paris: LGDJ, 1954.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 7. ed. São Paulo: Ed. RT, 2010.
DONATO, Francesca Di. Nei limiti della ragione – il problema della famiglia in Kant. Pisa: PLUS, 2004.
ELIACHEVITCH, Basile; TAGER, Paul; NOLDE, Baron Boris. Traité de droit civil et commercial des soviets III – Les biens – Droit de famille – Successions et testaments. Paris: LGDJ, 1930.
FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das Leis Civis. 3. ed. Rio de Janeiro: Garnier, 1876.
GAMBARO, Antonio; SACCO, Rodolfo. Sistemi giuridici comparati. 2. ed. Torino: UTET, 2002.
GOMES, Orlando. Novas tendências do direito de família. In: GOMES, Orlando. Novos temas de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
GULCZYNSKI, Andrzej. Der allgemeine Teil und das Familienrecht im Kontext des Diskurses um die Einheit des Privatrechts in Polen. In: Der allgemeine Teil des Privatrechts – Erfahrungen und Perspektiven zwischen Deutschland, Polen und den lusitanischen Rechten. Frankfurt: Peter Lang, 2013.
HARZER, Regina. Immanuel Kant. In: STOLLEIS, Michael (Org.). Juristen – Ein biographisches Lexikon von der Antike bis zum 20. Jahrhundert. München: C. H. Beck, 2001.
HAZARD, John N. Le droit soviétique II – Le droit et l’évolution de la société dans l’U.R.S.S. Paris: LGDJ, 1954.
HEISE, Arnold. Grundriss eines Systems des gemeinen Civilrechts zum Behuf von Pandecten-Vorlesungen. 3. ed. Heidelberg: Mohr und Winter, 1819.
HUGO, Gustav. Institutionen des heutigen römischen Rechts. Berlin: Mylius, 1789.
IRTI, Natalino. Introduzione allo studio del diritto privato. Padova: Cedam, 1990.
IRTI, Natalino. L’età della decodificazione. 4. ed. Milano: Giuffrè, 1999.
KANT, Immanuel. Die Metaphysik der Sitten. In: Kant’s gesammelte Schriften VI. 2. ed. Berlin: De Gruyter, 1914.
KÖNIG, Peter. §§ 18-31, Episodischer Abschnitt, §§ 32-40. In: HÖFFE, O. Metaphysische Anfangsgründe der Rechtslehre. Berlin: Akademie, 1999.
KÜHN, Zdenek. Development of comparative law in central and eastern Europe. In: The Oxford handbook of comparative law. Oxford: Oxford University, 2006.
LEVY-BRUHL, Henri. Aspects sociologiques du droit. Paris: Rivière et Cie., 1955.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil comentado XVI – Direito de família – Relações de parentesco – Direito patrimonial. São Paulo: Atlas, 2003.
MARINI, Giuliano. Friedrich Carl von Savigny. Napoli: Guida, 1978.
MARQUES, Claudia Lima. Introdução ao direito do consumidor. In: BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2010.
MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Ed. RT, 2012.
MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de direito civil 2 – direito de família. 42. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MÜLLER-FREIENFELS, Wolfram. The problem of including commercial law and family law in a civil code. In: STOLJAR, S. J. Problems of codification. Canberra: Australian National University, 1977.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. 11. ed. São Paulo: Ed. RT, 2014.
NETTO LÔBO, Paulo Luiz. Código Civil comentado XVI – Direito de família – Relações de parentesco – Direito patrimonial. São Paulo: Atlas, 2003.
PATTI, Salvatore. Cento anni del codice civile Tedesco: il diritto di famiglia. In: Codificazioni ed evoluzione del diritto privato. Roma: Laterza, 1999.
PATTI, Salvatore. Il diritto civile tra crisi e riforma dei codici. In: Codificazioni ed evoluzione del diritto privato. Roma: Laterza, 1999.
PATTI, Salvatore. Il “principio famiglia” e la formazione del diritto europeo della famiglia. In: Diritto privato e codificazioni europee. 2. ed. Milano: Giuffrè, 2007.
PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direitos de família. Rio de Janeiro: Virgílio Maia, 1918.
PETRONE, Giuseppe Landolfi. Metafisica dei costumi. Milano: Bompiani, 2006.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti; NERY, Rosa Maria de Andrade. Tratado de direito privado VII – Parte especial – Direito de personalidade, direito de família – Direito matrimonial (existência e validade do casamento). São Paulo: Ed. RT, 2012.
PORCELLI, Stefano. Diritto romano, diritto cinese contemporaneo, diritto e glocalizzazione. Chaos e Kosmos, v. 11, p. 76 e ss., 2010.
PORCELLI, Stefano; ZHAI, Yuanjian. The challenge for the harmonization of law. Transition Studies Review, v. 17, p. 431 e ss., 2010.
PREDIGER, Carin. A noção de sistema no direito privado e o Código Civil como eixo central. In: A reconstrução do direito privado – reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Ed. RT, 2002.
PULEO, Salvatore. Famiglia II – Disciplina privatistica: in generale. EGT, v. 15, p. 1 e ss., 2007.
REALE, Miguel. O projeto de Código Civil – situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986.
REPGEN, Tilman. Christian Wolff. In: STOLLEIS, Michael (Org.). Juristen – Ein biographisches Lexikon von der Antike bis zum 20. Jahrhundert. München: C. H. Beck, 2001.
RESCIGNO, Pietro. Il “codice della famiglia” della Repubblica democratica tedesca. In: Codici – Storia e geografia di un’idea. Roma: Laterza, 2013.
ROCHA, Manuel Antonio Coelho da. Instituições de direito civil I. São Paulo: Saraiva, 1984.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; RODAS, Sérgio. Interview with Reinhard Zimmermann and Jan Peter Schmidt. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo: Ed. RT, v. 4, ano 2, p. 379-413, jul./set. 2015.
ROPPO, Vicenzo. Diritto privato. 4. ed. Torino: Giappichelli, 2014.
RÜCKERT, Joachim. Friedrich Carl von Savigny. In: STOLLEIS, Michael (Org.). Juristen – Ein biographisches Lexikon von der Antike bis zum 20. Jahrhundert. München: C. H. Beck, 2001.
SAVATIER, René. Du droit civil au droit public a travers les personnes, les biens et la responsabilité civile. Paris: LGDJ, 1945.
SAVIGNY, Friedrich Karl von. System des heutigen römischen Rechts I. Berlin: Veit, 1840.
SCHWENZER, Ingeborg. Preface de Model family code – from a global perspective. In: Model family code – from a global perspective. Antwerpen: Intersentia, 2006.
SIEBENEICHLER DE ANDRADE, Fábio. Da codificação: crônica de um conceito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
SOLARI, Gioele. Storicismo e diritto privato (1940). Tradução de: O. Caletti. In: Filosofía del derecho privado II – La idea social. Buenos Aires: Depalma, 1950.
VOLTERRA, Edoardo. Famiglia (diritto romano). ED, v. 16, p. 723 e ss., 1967.
WINDSCHEID, Bernhard. Lehrbuch des Pandektenrechts I (1862). Tradução de: C. Fadda e P. E. Bensa. Diritto delle Pandette I – I. Torino: UTET, 1902.
WOLFF, Christian. Jus naturae methodo scientifico pertractum VII – De imperio privato in qua tam de imperio ac societate in genere, quam de officiis ac iure in societatibus conjugali, paterna, herili atque domo agitur, seu ius omne personarum demonstratur. Halae: Libraria Rengeriana, 1747.
ZIMMERMANN, Reinhard. Codification: history and present significance of an idea – à propos the recodification of private law in the Czech Republic. European Review of Private Law, v. 3, p. 95 e ss., 1995.
ZIMMERMANN, Reinhard. Codification: the civilian experience reconsidered on the eve of a Common European Sales Law. ERCL, v. 8, p. 367 e ss., 2012.
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