Abuso de direito e Responsabilidade por ato ilícito: críticas ao Enunciado 37 da 1.ª Jornada de Direito Civil

Autores

  • Guilherme Henrique Lima Reinig
  • Daniel Amaral Carnaúba

Palavras-chave:

Abuso de direito, Ato ilícito, Culpa, Antijuridicidade, Tutela contra o ilícito, BGB

Resumo

O presente texto critica o entendimento acolhido no Enunciado 37 da 1.ª Jornada de Direito Civil, segundo o qual “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”. Aponta-se que o abuso de direito é um conceito empregado pelas cortes para concretizar regras de conduta, e que ele não ser utilizado como marco divisório entre uma ilicitude subjetiva e outra objetiva. Investiga-se também a relação do abuso de direito com a fundamentação das tutelas inibitória e de remoção do ilícito, recorrendo-se à experiência do direito civil alemão para indicar caminhos para a distinção entre culpa e antijuridicidade.

Biografia do Autor

Guilherme Henrique Lima Reinig

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Santa Catarina. Foi pesquisador visitante do Instituto Max-Planck de Direito Comparado e Privado Internacional (Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht).

Daniel Amaral Carnaúba

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, com estágio de pesquisa na Université Panthéon-Sorbonne. Mestre em Direito Privado pela Universidade Panthéon-Sorbonne (Paris I). Professor Assistente de Direito Civil na Universidade Federal de Juiz de Foral. 

Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional