A natureza híbrida da sociedade limitada como elemento definidor de sua regência subsidiária e supletiva

Autores

  • João Luis Nogueira Matias

Palavras-chave:

Sociedade limitada, Rege?ncia subsidia?ria, Rege?ncia supletiva, Natureza hi?brida

Resumo

Objetiva-se analisar o preenchimento de lacunas no regime das sociedades limitadas. Entende-se que a análise do ato constitutivo da sociedade, que tem a comunhão de escopo como elemento de integração, enseja a compreensão de como deve se estruturar a sociedade limitada. A partir da análise de sua estrutura, constata-se a sua natureza híbrida, que possibilita a sua organização como sociedade de pessoas ou como sociedade de capital, distinção fundamental para a definição do modo de preenchimento de lacunas. Em seguida, discute-se como se dá a aplicação subsidiária e supletiva de normas à sociedade limitada, núcleo central do trabalho. Defende-se a superação da interpretação meramente gramatical do art. 1.053, do CC, com a vinculação da escolha à natureza da sociedade. 

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Biografia do Autor

João Luis Nogueira Matias

Pós-Doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará e Professor do Programa de Pós-Graduação da Faculdade 7 de Setembro. Juiz Federal.

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Publicado

2017-01-20

Como Citar

NOGUEIRA MATIAS, João Luis. A natureza híbrida da sociedade limitada como elemento definidor de sua regência subsidiária e supletiva. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 9, p. 185–205, 2017. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/181. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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