A corretagem na incorporação imobiliária: limites e possibilidades à luz dos precedentes vinculantes definidos pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo (Temas 938 e 939)

Autores

  • Marcus Vinicius Motter Borges
  • Luiza Silva Rodrigues

Palavras-chave:

Comissão de corretagem, Incorporação imobiliária, Contrato de compra e venda de imóvel em incorporação imobiliária

Resumo

O escopo do presente artigo é analisar quatro polêmicas concernentes à corretagem imobiliária que, recentemente, foram enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Após breves digressões introdutórias, voltadas à contextualização do tema à luz da incorporação imobiliária, passa-se a abordar cada uma das questões afetadas ao julgamento sob o procedimento previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época da afetação), as quais resultaram na consolidação dos temas 938 e 939. Inicialmente, destacam-se os principais fundamentos que culminaram na fixação de cada uma das teses pela Corte Superior. Posteriormente, tecem-se críticas quanto às orientações firmadas, notadamente, com fulcro nas peculiaridades da corretagem imobiliária e da alienação de unidades em incorporação imobiliá- ria. Por fim, conclui-se que o Superior Tribunal de Justiça compreendeu a controvérsia quanto a algumas questões, mas desconsiderou certos fatores no enfrentamento de outras, de forma a exigir cautela dos operadores do direito na prática forense e dos agentes do mercado imobiliário.

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Publicado

2018-04-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional