Revisão judicial dos contratos

diálogo entre a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Antonio Carlos Ferreira

Palavras-chave:

Contratos, Direito do Consumidor, Quebra do contrato

Resumo

No Brasil, os principais regimes jurídicos de contratação na esfera do direito privado – o cível e o de consumo – indicam critérios legais distintos para resolução ou modificação dos contratos por fato superveniente. Por isso a revisão contratual exige do intérprete a prévia quali cação da natureza do contrato de modo a identificar se a relação jurídica está vinculada ao regime geral do Código Civil – que é mais rigoroso para justificar a intervenção judicial nos contratos – ou ao regime especial do Código de Defesa do Consumidor, que é exível. A tarefa de quali car a relação contratual, no entanto, muita vez enseja dúvida ao intérprete, tendo em vista que a de nição legal de consumidor, por si só, é incapaz de esclarecer com rmeza quais pessoas e quais relações jurídico-obrigacionais estariam, de fato, abrangidas pelo regime especial do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência do STJ é rica em precedentes a respeito do problema da qualificação das relações jurídico-obrigacionais, suas distinções e sobre os fundamentos teóricos e normativos que justificam a revisão contratual em decorrência de onerosidade excessiva superveniente. O estudo da jurisprudência do STJ é fundamental para permitir ao intérprete concluir com maior segurança se determinada situação jurídico-negocial é susceptível de ser judicialmente revista em virtude de fato superveniente. O presente artigo procurará oferecer uma síntese a respeito do problema da revisão judicial dos contratos e sobre a jurisprudência do STJ a propósito desse importante tema. 

Biografia do Autor

Antonio Carlos Ferreira

Ministro do STJ

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Publicado

2016-12-04

Edição

Seção

Doutrina Nacional