Utilitas Contrahentium: Um Princípio de Responsabilidade Civil Romano para uma Sociedade Globalizada?

Autores

  • Bruno Leonardo Câmara Carrá Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo com Pós-Doutorado na Scuola di Giurisprudenza da Universidade de Bolonha.

Palavras-chave:

Direito romano, Utilitas contrahentium , Responsabilidade contratual, Repartição da culpa , Projeções contemporâneas

Resumo

O artigo tem por objeto realizar uma análise evolutiva da fórmula denominada utilitas contrahentium. A utilitas pode ser resumidamente definida como critério romano pelo qual se estabelecia que a carga de responsabilidade numa relação contratual deveria ser balanceada em função das vantagens que cada contraente auferisse do negócio. Ele se inicia por sua conformação conceitual no Direito Romano a fim de esclarecer sua extensão. Ele também destaca as correlações entre a utilitas contrahentium e a doutrina da repartição da culpa. Por fim, procura-se realizar um paralelo entre esta antiga regula e a legislação civil em vários ordenamentos jurídicos atuais de modo a estabelecer um elo entre o princípio e as necessidades metodológicas do Direito em um mundo cada vez mais globalizado e desigual.

Biografia do Autor

Bruno Leonardo Câmara Carrá, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo com Pós-Doutorado na Scuola di Giurisprudenza da Universidade de Bolonha.

Professor dos cursos de Graduação e Pós-graduação em sentido estrito (mestrado) em Direito da FA7 – Faculdade 7 de Setembro (Fortaleza, Ceará). Juiz Federal (Tribunal Regional Federal - 5.ª Região).

Downloads

Publicado

2017-01-29

Edição

Seção

Doutrina Nacional