Disposição sucessória em pacto antenupcial: defesa de sua admissibilidade e seu limite

Autores

  • Nestor Duarte

Palavras-chave:

Planejamento sucessório, Pactos antenupciais, Disposições sucessórias, Direito de Família, Direito das Sucessões

Resumo

O planejamento sucessório é assunto que ganhou importância em razão da complexidade da vida econômica. A par disso, a mu­dança advinda com os novos arranjos familiares demanda cautela para que desavenças ou má administração não arruíne vultosos patrimônios. Por isso, o aspecto patrimonial do Direito de Família ganhou relevo, sendo os pactos antenupciais de grande utilidade. Diante da tradicional vedação de pactos sucessórios, é preciso reexa­minar o alcance das disposições legais que os inibem para atualizar a aplicação da lei às necessidades modernas. Por isso, nem toda disposição sucessória em convenção matrimonial deve ser proibida.

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Biografia do Autor

Nestor Duarte

Professor Titular da Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. Advogado. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP. Ex-Procurador do Estado de São Paulo.

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Publicado

2024-01-02

Como Citar

NESTOR DUARTE. Disposição sucessória em pacto antenupcial: defesa de sua admissibilidade e seu limite. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 36, n. 10, p. 121–134, 2024. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1333. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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