O contrato de crowdfunding financeiro e a Resolução 4.656/2018: primeiras reflexões

Autores

  • Cristina Stringari Pasqual
  • Thaíse Maria Neves Duarte Pacheco

Palavras-chave:

Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, Resolução 4.656/2018, Instituição Financeira, Crowdfunding Financeiro, Direito do Consumidor

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a disciplina legal constante na Resolução 4.656/2018, do Conselho Monetário Nacional, de 26 de abril de 2018, no que diz respeito à denominada sociedade de empréstimo de pessoas. Tal sociedade tem por objetivo viabilizar operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas mediante a utilização de plataforma eletrônica, configurando o chamado contrato de crowdfunding financeiro. O estudo põe em evidência as repercussões jurídicas que essa Resolução estabelece ao reconhecer o status de instituição financeira à sociedade de empréstimo de pessoas, em especial os efeitos no âmbito do Direito do Consumidor.  

     

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Biografia do Autor

Cristina Stringari Pasqual

Doutora em Direito – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito – Faculdade de Direito da UFRGS. Professora titular do curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP

 

Thaíse Maria Neves Duarte Pacheco

Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público (Rio Grande do Sul).

 

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Publicado

2021-07-11

Como Citar

CRISTINA STRINGARI PASQUAL; THAÍSE MARIA NEVES DUARTE PACHECO. O contrato de crowdfunding financeiro e a Resolução 4.656/2018: primeiras reflexões . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 26, p. 153–174, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/882. Acesso em: 20 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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