Impossibilidade relativa pessoal e alteração das circunstâncias: comentários ao acórdão proferido no REsp 1.930.085/AM

Autores

  • Fernando Speck de Souza
  • Viviane Isabel Daniel Speck de Souza

Palavras-chave:

Resolução contratual, Teoria da imprevisão, Onerosidade excessiva, Alteração das circunstâncias, Impossibilidade econômica pessoal, Critérios objetivos

Resumo

A teoria da imprevisão fundamenta a resolução e a revisão dos contratos de Direito Civil quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis alteram drasticamente o equilíbrio contratual. A aplicação da teoria, no entanto, ainda tem gerado debates quanto a seu alcance e limites, especialmente no que diz respeito à impossibilidade econômica pessoal do devedor. Neste comentário, defende-se, à luz da decisão proferida no Recurso Especial n. 1.930.085/AM pela 3.ª T. do Superior Tribunal de Justiça, que a impossibilidade econômica pessoal não pode ser invocada como causa de onerosidade excessiva ou como evento extraordinário e imprevisível, uma vez que estes se baseiam em fatos objetivos capazes de atingir qualquer pessoa na mesma posição do devedor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernando Speck de Souza

Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito (Largo de São Francisco) da Universidade de São Paulo – USP. Professor de Direito Civil no Centro Universitário Católica de Santa Catarina – Católica SC. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo – RDCC. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJ/SC.

Viviane Isabel Daniel Speck de Souza

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo – RDCC. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJ/SC. 

Referências

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor: resolução. Rio de Janeiro: Aide, 2003.

ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1972.

ANTUNES VARELA, João de Matos. Das obrigações em geral. 7. ed. 12. reimpr. Coimbra: Almedina, 2017 [1997]. v. 2.

CARNAÚBA, Daniel; DIAS, Daniel; REINIG, Guilherme Henrique Lima. O coronavírus e a impossibilidade de cumprimento das obrigações nas relações de consumo. In: MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; ROSENVALD, Nelson; DENSA, Roberta (coord.). Coronavírus e responsabilidade civil: impactos contratuais e extracontratuais. Indaiatuba: Foco, 2020. E-book.

COSTA, Mariana Fontes da. Da alteração superveniente das circunstâncias: em especial à luz dos contratos bilateralmente comerciais. Coimbra: Almedina, 2017.

COSTA, Mário Júlio de Almeida. Direito das obrigações. 12. ed. Coimbra: Almedina, 2016.

COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

FERREIRA, Antonio Carlos. Revisão judicial de contratos: diálogo entre a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 1, n. 1, p. 27-40, out./dez. 2014.

FONSECA, Arnoldo Medeiros da. Caso fortuito e teoria da imprevisão. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

FULGÊNCIO, Tito. Manual do Código Civil Brasileiro: do direito das obrigações, da modalidade das obrigações. Rio de Janeiro: Jacintho Ribeiro dos Santos, 1928. v. 10.

GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. rev. e atual. por Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

GOMES, Orlando. Obrigações. 18. ed. rev. e atual. por Evaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

KHOURI, Paulo R. Roque A. A revisão judicial dos contratos no novo Código Civil, Código do Consumidor e Lei nº 8.666/93: a onerosidade excessiva superveniente. São Paulo: Atlas, 2006.

LACERDA DE ALMEIDA, Francisco de Paula. Obrigações: exposição systematica desta parte do direito civil patrio segundo o methodo dos “direitos de familia” e “direito das cousas” do conselheiro Lafayette Rodrigues Pereira. 2. ed. Rio de Janeiro: Typographia “Revista dos Tribunaes”, 1916.

LEONARDO, Rodrigo Xavier; RODRIGUES JR., Otavio Luiz. As consequências da pandemia e o caso fortuito ou força maior. In: ANASTASIA, Antonio; DIAS TOFFOLI, José Antonio; TEBET, Simone (org.). Comentários ao RJET (Lei 14.010/2020) pelos autores do anteprojeto. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo Código Civil: do inadimplemento das obrigações. Coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 5, t. 2.

______; SILVA, Paula Costa e. Crise e perturbações no cumprimento da prestação: estudo de direito comparado luso-brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2020.

PIRES, Catarina Monteiro. Contratos: perturbações na execução. Coimbra: Almedina, 2019. v. 1.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: direito das obrigações: auto-regramento da vontade e lei, alteração das relações jurídicas obrigacionais, transferência de créditos, assunção de dívida alheia, transferência da posição subjetiva nos negócios jurídicos. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 1984. t. 23.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.

RUGGIERO, Roberto de. Instituições de direito civil: direito das obrigações, direito hereditário. Trad. Ary dos Santos. 3. ed. rev. por Antônio Chaves e Fábio Maria da Mattia. São Paulo: Saraiva, 1971-1973. v. 3.

SCHREIBER, Anderson. Equilíbrio contratual e dever de renegociar. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de direito civil: obrigações em geral. 3. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1960. v. 2.

ZIMMERMANN, Reinhard. The Law of Obligations: roman foundations of the civilian tradition. Cape Town; Wetton; Johannesburg: Juta&Co, 1990.

ZIMMERMANN, Reinhard. The New German Law of Obligations: historical and comparative perspectives. New York: Oxford University Press, 2005.

Publicado

2023-12-29

Como Citar

FERNANDO SPECK DE SOUZA; VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA. Impossibilidade relativa pessoal e alteração das circunstâncias: comentários ao acórdão proferido no REsp 1.930.085/AM . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 35, n. 10, p. 435–449, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1320. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência

Artigos Semelhantes

<< < 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.