A forma dos contratos eletrônicos

Autores

  • Fabiano Menke

Palavras-chave:

Contratos eletrônicos, Forma, Equivalência funcional, Assinatura eletrônica, Forma híbrida

Resumo

 

O estudo objetiva analisar a forma dos contratos eletrônicos, abordando os fundamentos dogmáticos que autorizam a sua celebração, bem como examina o que se denomina “forma eletrônica”. Num segundo momento, aborda as vedações à celebração dos contratos eletrônicos, bem como expõe o conceito da denominada forma contratual híbrida. Por fim, aborda a questão relacionada à necessidade de assinatura das testemunhas instrumentárias nos contratos eletrônicos.  

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fabiano Menke

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Kassel (Alemanha). Professor Adjunto de Direito Civil no Departamento de Direito Privado e Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado e árbitro.

 

Downloads

Publicado

2021-03-05

Como Citar

FABIANO MENKE. A forma dos contratos eletrônicos. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 26, p. 85–113, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/879. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.