Responsabilidade civil de algoritmos

Autores

  • Jesualdo Eduardo de Almeida Junior
  • Caroline Pastri Pinto Reinas

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Inteligência artificial, Aprendizagem profunda, Personalidade eletrônica, Teoria do risco

Resumo

O conceito de robôs inteligentes sem­pre foi presente na cultura popular, porém, o que há pouco era considerado ficção científica já é uma realidade. Utilizando-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, o trabalho pondera a possibilidade de se atribuir à máquina dotada de inteligência artificial uma “personali­dade eletrônica” (para a qual o estudo cunha a expressão “e-personalidade”), o que autorizaria a sua responsabilização nos casos em que geras­se danos a terceiros, sem interferência humana, bem como analisa a alternativa de imputar a responsabilidade a um agente humano especí­fico. Para tanto, contrapõe diferentes teorias da responsabilidade civil e sopesa decisões de cortes estrangeiras e legislações alienígenas, concluin­do pela insuficiência do atual arcabouço legisla­tivo para tutelar a questão em apreço.

Biografia do Autor

Jesualdo Eduardo de Almeida Junior

Pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino – ITE Bauru. Professor do Mestrado em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR. Professor titular da graduação e pós-graduação das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio Toledo. Professor do Instituto Municipal do Ensino Superior de Assis.

Caroline Pastri Pinto Reinas

Mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Especialista em Processo Civil pela Damásio Educacional. Professora titular e Coordenadora da pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da Faculdade de Direito da Alta Paulista de Tupã – FADAP. Advogada.

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Publicado

2024-01-02

Edição

Seção

Doutrina Nacional