Sobre o poder de renunciar unilateralmente a condições suspensivas
Palavras-chave:
Condição suspensiva, Renúncia, Interesse unilateral, Contratos, Autonomia privadaResumo
Neste artigo é analisado o poder unilateral de renunciar a condições suspensivas. Depois de realizado o enquadramento geral do problema, conclui-se que, nos casos de negócios jurídicos sob condição suspensiva, quando a condição represente apenas o interesse exclusivo de uma das partes, será possível, de forma unilateral, prescindir dessas condições suspensivas, tornando o contrato plenamente eficaz.
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