Extinção do usufruto por não uso ou não fruição
comentários ao acórdão do REsp 1.179.259/MG
Palavras-chave:
Usufruto, Extinção, Não uso , PrazoResumo
este trabalho examina a extinção do usufruto por não uso ou fruição. Em especial, aborda-se o problema de que o art. 1.410, VIII, do CC não condiciona a extinção a um prazo mínimo. A análise se estrutura em comentários ao acórdão prolatado pelo STJ no REsp 1.179.259/MG. Na instância inferior, o TJMG decidira que o art. 1.410, VIII, contém uma lacuna; assim deve-se buscar em outras nor- mas legais um prazo que, por analogia, condicionaria a extinção do usufruto por não uso ou não fruição. Porém, o STJ entendeu que a omissão de prazo é proposital, pois se destina a facilitar a implementar da função social da propriedade e permitir que o Judiciário melhor amolde suas decisões. Além de apresentar pela primeira vez sua interpretação sobre o art. 1.410, VIII, o STJ demonstrou como a ju- risprudência responde ao modelo aberto do Código Civil.
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