Contratos coletivos de assistência privada à saúde: questões intrincadas sobre resilição unilateral
Palavras-chave:
Denúncia, Resilição, Saúde, Seguro, Contrato, Boa-féResumo
O presente comentário examina a decisão proferida pelo STJ no REsp n. 1.553.013-SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, que concedeu parcial provimento para afastar a possibilidade de resilição unilateral ad nutum em contratos de assistência privada à saúde empresarial, cujo número de beneficiários não ultrapasse 30 pessoas. O comentário trata da finalidade dos contratos de assistência privada à saúde, definindo denúncia motivada e imotivada – formas de resilição unilateral – para, em seguida, tratar das formas de controle da denúncia imotivada. No final, o comentário ressalta a importância do reconhecimento do controle abstrato para afastar a possibilidade de denúncia desmotivada pela operadora de planos de saúde nos contratos ora examinados.
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