As implicações da teoria da dimensão objetiva dos direitos fundamentais e do dever de proteção estatal (Schutzpf licht) ao Direito Privado: uma leitura a partir de sua conformação pela doutrina e jurisprudência alemãs
Palavras-chave:
Dever de proteção estatal, Dimensão objetiva dos Direitos Fundamentais, Direito PrivadoResumo
A dimensão objetiva dos direitos fundamentais, juntamente com uma de suas principais decorrências – o dever de proteção estatal (Schutzpflicht) – aparece com uma das mais importantes teorias pós-2ª Guerra, sendo consolidada pela doutrina e pela jurisprudência alemãs, possuindo, por sua vez, notada incidência no direito privado. Neste sentido, pretende- se, com o presente trabalho, verificar quais são as implicações da dimensão objetiva dos direitos fundamentais e do dever de proteção (Schutzpflicht) ao direito privado. A leitura que se propõe tem como base a doutrina alemã e a jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão, concluindo- se que, a partir dessa construção, os direitos fundamentais devem ser protegidos não só nas relações Estado-indivíduo, mas também nas relações entre particulares (eficácia horizontal), constituindo dever estatal zelar pela sua proteção.
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