O critério determinante da filiação no caso de reprodução humana assistida com material biológico de terceiros
Palavras-chave:
Reprodução humana assistida com material heterólogo, Gestação por substituição, Critérios, Vínculo de parentesco, FiliaçãoResumo
A aplicação das técnicas de reprodução humana assistida (TRA) cresce vertiginosamente no Brasil, em função da amplitude do universo de pessoas que dela podem fazer uso. Em particular, verifica-se o aumento de sua procura por pessoas solteiras e casais homoafetivos. Quando utilizado material biológico de terceiros, há dissociação entre a verdade biológica e a verdade jurídica. Além da utilização de técnicas de reprodução assistida com material heterólogo, há, também, a situação em que o embrião é gerado por mulher não envolvida no projeto parental, os casos de gestação por substituição. O presente artigo objetiva discutir os critérios a aplicar para definir o vínculo de parentesco a ser estabelecido entre as pessoas envolvidas no projeto parental e a criança concebida, bem como a suficiência ou não das regras postas no ordenamento jurídico brasileiro para solucionar as graves questões surgidas decorrentes da participação de terceiros nas técnicas de reprodução humana assistida.
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