Estatuto da Pessoa com Deficiência e a teoria das incapacidades

Autores

  • Marina Luiza Amari
  • José Antônio Peres Gediel

Palavras-chave:

Estatuto da Pessoa com Deficiência, Incapacidade, Autonomia, Vontade, Consciência

Resumo

O artigo examina as mudanças realizadas no sistema de incapacidades do Código Civil brasileiro pela entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em janeiro de 2016. Delimita o significado da incapacidade a partir da interpretação de que atinge tão somente os atos jurídicos lato sensu, atos que para sua formação requerem uma exteriorização de vontade consciente. Estuda as exteriorizações de vontade nos planos da existência e da validade dos atos jurídicos, a partir da perspectiva da relação entre vontade, consciência e discernimento. Esta análise é feita a partir de teorizações baseadas na tripartição dos planos do fato jurídico. Evidencia, por fim, quais formulações jurídicas são relacionáveis à vontade e podem ser aproveitadas para o estudo do Estatuto da Pessoa com Deficiência e seu regramento no Código Civil.

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Biografia do Autor

Marina Luiza Amari

Mestranda em Direito das Relações Sociais – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Advogada.

José Antônio Peres Gediel

Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da UFPR. 

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Publicado

2021-02-17

Como Citar

MARINA LUIZA AMARI; JOSÉ ANTÔNIO PERES GEDIEL. Estatuto da Pessoa com Deficiência e a teoria das incapacidades. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 23, p. 31–63, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/748. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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