Por uma releitura funcional da legítima no direito brasileiro
Palavras-chave:
Direito das Sucessões, Legítima, Reforma, Vulnerabilidade, SolidariedadeResumo
O artigo propõe uma releitura do instituto da legítima, investigando sua função na contemporaneidade e as possibilidades de alteração da disciplina estrutural e formalista atualmente em vigor no direito brasileiro. Ultrapassada a concepção da família como ente sacro, cuja proteção se impunha independentemente e mesmo contra os interesses de seus membros, volta‑se o Direito Civil à tutela da dignidade dos integrantes da comunidade familiar, perdendo razão de ser a atribuição coercitiva e paternalista de parcela do patrimônio do de cujus a categorias abstratas de familiares. A reforma legislativa proposta neste estudo não se orienta à extinção da legítima, tampouco do Direito Sucessório. Distanciando‑se das teses que propugnam a vontade como valor supremo, expressão do individualismo oitocentista, e daquelas que defendem a destinação estatal da herança, em patente contrariedade ao texto constitucional, a legítima deve, desprendendo‑se da estrutura formalista voltada à atribuição dos bens por critérios gerais e abstratos, promover a tutela das vulnerabilidades.
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