A efetividade do direito à saúde no Estado social: uma análise de direito privado sobre a normatização da saíde suplementar no Brasil pela Lei 9.656/1998 e sua aplicação no tempo
Palavras-chave:
Direito à saúde, Plano de saúde complementar, Normatização, Lei 9.656/1998, Direito intertemporalResumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elege o direito à saúde como um direito fundamental social, podendo ser oferecido diretamente pelo Estado ou mediante a atuação privada, sob a responsabilidade e fiscalização estatal. Nesse contexto, a edição da Lei 9.656/1998, pretendendo dar efetividade aos dispositivos constitucionais, determina as diretrizes básicas para a atuação das empresas operadoras de planos de saúde e as coberturas mínimas exigidas no interesse dos consumidores. A interpretação do alcance de tal legislação (inclusive considerados os aspectos intertemporais envolvidos) deve primar pela observância dos objetivos delineados na Carta de 1988, sem olvidar-se de sua função concretizadora, sobretudo do primado da dignidade da pessoa humana.
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