A previsibilidade do dano segundo a Convenção de Viena (e não somente?)
Palavras-chave:
Convenção de Viena, Venda internacional, Ressarcimento do dano, Previsibilidade, CausalidadeResumo
O art. 74 da Convenção de Viena de 1980 sobre a venda internacional de bens móveis (CISG) contêm uma disciplina relativa a previsibilidade das perdas e danos que revela-se especialmente interessante para o Brasil, onde a Convenção entrou recentemente em vigor. Ademais, sempre com relação a tal norma, algumas elaborações formuladas a nível internacional poderiam representar úteis sugestões interpretativas, aplicáveis inclusive além do âmbito de aplicação da Convenção.
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