Título de posição e título de exercício de poderes jurídicos: uma reflexão a partir do conceito de legitimidade no Código Civil de 2002

Autores

  • Antonio Jorge Pereira Júnior

Palavras-chave:

Título, Legitimidade, Validade, Posição jurídica, Exercício

Resumo

O estudo apresenta o conceito de legitimidade no Código Civil de 2002, como um quarto requisito de validade que, apesar de não integrar expressamente o art. 104 do CC/2002, esteve na mente dos autores do Código e se encontra presente na Parte Especial. O conceito se presta para o controle de poderes gerados por cada posição jurídica, que devem ser especialmente orientados segundo princípios éticos. De modo especial o conceito de legitimidade também serve para explicar o fundamento da distinção entre a causa de uma posição jurídica e a causa que permite movimentar os poderes dados pelo título. O trabalho se apoia na doutrina de civilistas de acordo com a Teoria Geral do Direito Privado, como Antonio Junqueira de Azevedo, Torquato Castro, Giuseppe Lumia e Donaldo Armelin. O tema desenvolvido permanece aberto para evoluções.

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Biografia do Autor

Antonio Jorge Pereira Júnior

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD-UNIFOR).

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Publicado

2016-06-30

Como Citar

PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge. Título de posição e título de exercício de poderes jurídicos: uma reflexão a partir do conceito de legitimidade no Código Civil de 2002. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 7, p. 49–62, 2016. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/14. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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