Lucro indireto na jurisprudência chilena e os conceitos de lucro “positivo” e “negativo” e de quantum “amplo” e “restrito”
Palavras-chave:
Jurisprudência, Restituição de lucros, Chile, Lucro, RestituiçãoResumo
Este artigo analisa a jurisprudência chilena sobre lucro indireto na ação de restituição de lucros, com foco na restituição do quantum do lucro. Propõe-se uma classificação dupla: o lucro positivo refere-se ao ganho líquido, e o lucro negativo, à economia de despesas. Além disso, é feita uma distinção entre o quantum amplo de lucro, que inclui a restituição total recebida, e o quantum restrito de lucro, que abrange apenas a diferença entre o que foi pago e recebido. A jurisprudência chilena sugere que tanto o quantum amplo quanto o restrito têm sido compensados, considerando fatores como a natureza do ato ou contrato, a existência de ativos tangíveis, a propositura de ações civis e a qualificação do terceiro. Em alguns casos, a ação de restituição de lucros tem sido usada como substituto ou suporte para a reivindicação. O caso Inverlink oferece uma oportunidade de contrastar esses fatores e sua relação com casos semelhantes.
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