A relevância da manutenção predial para a aferição da responsabilidade civil do construtor: entre a engenharia civil, os tribunais e o direito
Resumo
O objetivo do presente estudo é analisar a importância dada pela jurisprudência para a manutenção predial e avaliar, do ponto de vista da engenharia e da teoria jurídica, a adequação das soluções dadas na jurisprudência. Este estudo fornece uma abordagem inovadora para o desenvolvimento das perícias na construção civil e nas cortes de justiça, partindo da pesquisa jurisprudencial em alguns dos principais tribunais brasileiros para desenvolver aprofundamentos teóricos e propostas de melhorias no cenário atual. Para fins de seleção dos julgados, foram utilizados os seguintes parâmetros de busca nos sites dos tribunais: “imóvel e construtora e manutenção e vícios construtivos” e “imóvel e construtora e vícios” ou “imóvel e construtora e manutenção”. Os resultados sugerem que os tribunais brasileiros dão pouca relevância à questão da necessidade de realização de manutenção do imóvel pelo seu proprietário, não sendo esse, na maior parte dos casos, considerado um fator relevante em ações indenizatórias ajuizadas em face das construtoras. Nesse sentido, os dados apontam, em resumo, que há grande tendência de os tribunais brasileiros imputarem à construtora a responsabilidade por defeitos constatados nos imóveis, sem a análise, na maior parte dos casos, das regras técnicas da ABNT; os tribunais tendem a considerar ser do construtor o ônus de provar que os defeitos existentes no imóvel decorrem de falta de manutenção adequada pelo seu proprietário ou da ação do tempo, existindo ou não prova pericial nos autos; e, por vezes, é reconhecida a concausa, responsabilizando-se a construtora e o proprietário do imóvel, quando a perícia técnica de engenharia conclui que a existência de defeitos nos imóveis decorre tanto da não realização de atividades de manutenção pelo proprietário quanto de problemas relacionados ao processo construtivo.
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