Uma crítica radical à noção de direito subjetivo. Karl Larenz e a doutrina jurídica nacional-socialista
Palavras-chave:
Direito subjetivo, Karl Larenz, Nacional-socialismo, Teoria do Direito, História do DireitoResumo
O artigo tem por objeto a análise das ideias de subjetividade jurídica e direito subjetivo elaboradas por Karl Larenz a partir dos anos 1930, quando tornou-se professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Kiel e teórico ativo e influente na formação da teoria e ideologia jurídica do nacional-socialismo, bem como na construção do novo ordenamento jurídico preconizado pelo nacional-socialismo. Para isto, serão analisadas a teoria do “abuso do direito”, desenvolvida por Wolfgang Siebert e referida expressamente na obra de Larenz, analisando- se também o conceito de posição jurídica (Rechtsstellung) e, em sequência, será realizada uma comparação entre a teoria de Larenz sobre as posições jurídicas subjetivas e a concepção de Ihering sobre o direito subjetivo como interesse juridicamente protegido. Por fim, conclui-se que no sistema jurídico idealizado por Karl Larenz, a luta não é engajada “a favor”, mas sim “contra” o direito subjetivo.
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