Uma crítica radical à noção de direito subjetivo. Karl Larenz e a doutrina jurídica nacional-socialista

Autores

  • Massimo La Torre
  • Patrícia Cândido Alves Ferreira

Palavras-chave:

Direito subjetivo, Karl Larenz, Nacional-socialismo, Teoria do Direito, História do Direito

Resumo

O artigo tem por objeto a análise das ideias de subjetividade jurídica e direito subjetivo elaboradas por Karl Larenz a partir dos anos 1930, quando tornou-se professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Kiel e teórico ativo e influente na formação da teoria e ideologia jurídica do nacional-socialismo, bem como na construção do novo ordenamento jurídico preconizado pelo nacional-socialismo. Para isto, serão analisadas a teoria do “abuso do direito”, desenvolvida por Wolfgang Siebert e referida expressamente na obra de Larenz, analisando- se também o conceito de posição jurídica (Rechtsstellung) e, em sequência, será realizada uma comparação entre a teoria de Larenz sobre as posições jurídicas subjetivas e a concepção de Ihering sobre o direito subjetivo como interesse juridicamente protegido. Por fim, conclui-se que no sistema jurídico idealizado por Karl Larenz, a luta não é engajada “a favor”, mas sim “contra” o direito subjetivo.

     

Biografia do Autor

Massimo La Torre

Professor de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Hull (Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte). Professor de Filosofia do Direito na Universidade “Magna Græcia” de Catanzaro (Itália). Professor visitante de Direito Europeu na Universidade de Tallinn (Estônia). Doutor em Direito – Instituto Universitário Europeu de Florença (Itália). 

 

Patrícia Cândido Alves Ferreira

Doutora e Mestra em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo. 

 

Publicado

2022-04-11

Edição

Seção

Doutrina Internacional