O Código Civil Alemão e o desenvolvimento do Direito Privado na Alemanha

Autores

  • Reinhard Zimmermann
  • Arthur Maximus Monteiro (trad.)
  • João Carlos Mettlach (rev. trad.)
  • Otavio Luiz Rodrigues Junior (rev. final trad.)
  • Jan Peter Schmidt

Palavras-chave:

Direito Civil, Histo?ria do Direito, Co?digo Civil alema?o, Lei de modernizac?a?o do Direito das Obrigac?o?es

Resumo

O Código Civil alemão é um fruto compa- rativamente tardio do movimento de codificação. O caminho em direção à unidade jurídica por meio de um código de Direito Privado havia sido longo e árduo. Na primeira metade do século XIX, os vá- rios Estados que haviam aderido à Deutscher Bund (Confederação Germânica) já haviam começado a acomodar as necessidades de uma economia em expansão que operava cada vez mais em um ní- vel supra regional. O advento da maquinaria e da urbanização facilitou os processos de produção e a burguesia em ascensão favoreceu a abertura de mercados, promovendo uma livre interação de for- ças econômicas. A unificação jurídica, portanto, era requerida, primeiramente e sobretudo, no campo do direito do comércio. O primeiro passo significante nessa direção foi o estabelecimento de uma União Aduaneira Alemã, em 1833. Com a Lei de Moderni- zação do Direito das Obrigações, a maioria das leis especiais no campo do Direito Contratual do Con- sumidor havia agora encontrado um lugar no BGB. Ademais, houve reformas que afetaram a Lei de Da- nos, Contrato de Arrendamento, requisitos formais, férias organizadas e fundações. 

Biografia do Autor

Reinhard Zimmermann

Diretor do Instituto Max-Planck para o Direito Estrangeiro e Privado Internacional, Hamburgo, Alemanha. Senador do Conselho da Sociedade Max-Planck. Professor Catedrático de Direito Civil, Direito Romano e História do Direito da Universidade de Ratisbona (Baviera, Alemanha). Presidente da Associação Alemã de Professores de Direito Civil. Membro da Academia Bávara de Artes e Ciências. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. 

Arthur Maximus Monteiro (trad.)

Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas e Mestre em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 

João Carlos Mettlach (rev. trad.)

Mestrando em Direito Civil – Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo. 

Otavio Luiz Rodrigues Junior (rev. final trad.)

Professor Doutor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo. 

Jan Peter Schmidt

Doutor em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de Augsburg. Pesquisador-chefe para a América Latina do Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht. 

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Publicado

2017-11-26

Edição

Seção

Doutrina Internacional