Limitação da responsabilidade por danos no direito contratual europeu

Autores

  • Reinhard Zimmermann

Palavras-chave:

Contrato, Danos, Danos hipotéticos, Direito comparado, Direito europeu

Resumo

Este artigo faz uma abordagem crítica, sob uma perspectiva histórica e comparativa, das regras contidas no capítulo sobre danos na proposta de Common European Sales Law – CESL. Chega-se às seguintes conclusões: (i) a regra de previsibilidade, contida em vários ordenamentos jurídicos, tem-se perpetuado no plano europeu, ainda que sem questionamento crítico, se é idealmente adequada para os propósitos segundo os quais foi projetada. (ii) O art. 161 do CESL não contém previsão específica para inadimplemento doloso ou realizado mediante culpa grave, o que se torna necessário. (iii) As normas relativas a “perda atribuível ao credor” e “redução de perda” são problemáticas em vários aspectos. Deve-se abandonar tal distinção e ser criado um dispositivo uniforme intitulado “perda atribuível ao credor”. Podem ser incorporadas concepções do direito holandês, direito alemão, dos Principles of International Commercial Contracts/Unidroit e do Grupo Acquis.

Biografia do Autor

Reinhard Zimmermann

Diretor do Instituto Max-Planck para o Direito Estrangeiro e Privado Internacional, Hamburgo, Alemanha. Professor Catedrático de Direito Privado, Direito Romano e História do Direito Comparada – Universidade de Ratisbona, Baviera, Alemanha. 

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Publicado

2016-12-03

Edição

Seção

Doutrina Internacional