Regime da invalidade e venire contra factum proprium

Autores

  • Jan Peter Schmidt

Palavras-chave:

Venire contra factum proprium – Regime das invalidades – Princípio da confiança – Bem de família – Aplicação analógica.

Resumo

O presente texto examina acórdão proferido pelo STJ (REsp 1.461.301/MT), que admitiu recaísse a penhora sobre bem de família. Para fundamentar a validez da penhora, o STJ invoca, dentre outros argumentos, a proibição do venire contra factum proprium. O comentário critica o uso dessa figura em razão de seu perigoso potencial de subverter o regime das invalidades do negócio jurídico, e defende que o caminho muito mais convincente para chegar ao resultado desejado teria sido a simples aplicação analógica de um determinado dispositivo legal.

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Biografia do Autor

Jan Peter Schmidt

Doutor em Direito pela Universidade de Ratisbona. Mestre pela Universidade de Constança. Desde 2004,
pesquisador no Instituto Max Planck de Direito Comparado e Direito Internacional Privado (de 2004 a 2012, chefe
do departamento de América Latina)

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Publicado

2016-06-30

Como Citar

SCHMIDT, Jan Peter. Regime da invalidade e venire contra factum proprium. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 7, p. 421–439, 2016. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/30. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência

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