Direito romano e cultura europeia

Autores

  • Reinhard Zimmermann
  • Otavio Luiz Rodrigues Junior (tradutor)
  • Marcela P. de A. Lopes de Oliveira (trad.)

Palavras-chave:

Direito romano, Ius commune, Tradição jurídica europeia, Fundamentos do direito civil

Resumo

As características da tradição jurídica europeia foram moldadas pelo ius commune, o qual, por sua vez, se fundamentou amplamente no direito romano. Este artigo, adaptado de uma palestra, tem por objeto especificar essas conexões intelectuais. Examinam-se, ademais, as características mais relevantes do direito romano na antiguidade clássica; ao tempo em que se analisam as mudanças na percepção do direito romano e investigam as seguintes questões: Quão romano é o direito romano “contemporâneo”? E quão europeia é a tradição jurídica “europeia”?

Biografia do Autor

Reinhard Zimmermann

Professor Catedrático para o Direito Civil, o Direito Romano e História do Direito da Universidade de Ratisbona (Baviera, Alemanha). Presidente da Associação Alemã de Professores de Direito Civil. Membro da Academia Bávara de Artes e Ciências. Diretor do Instituto Max-Planck para o Direito Estrangeiro e Privado Internacional, Hamburgo, Alemanha. Membro do Conselho da Sociedade Max-Planck. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

Otavio Luiz Rodrigues Junior (tradutor)

Professor Doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito (Largo São Francisco) da Universidade de São Paulo. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

Marcela P. de A. Lopes de Oliveira (trad.)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub.

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Doutrina Internacional