Impossibilidade relativa pessoal e alteração das circunstâncias: comentários ao acórdão proferido no REsp 1.930.085/AM
Palavras-chave:
Resolução contratual, Teoria da imprevisão, Onerosidade excessiva, Alteração das circunstâncias, Impossibilidade econômica pessoal, Critérios objetivosResumo
A teoria da imprevisão fundamenta a resolução e a revisão dos contratos de Direito Civil quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis alteram drasticamente o equilíbrio contratual. A aplicação da teoria, no entanto, ainda tem gerado debates quanto a seu alcance e limites, especialmente no que diz respeito à impossibilidade econômica pessoal do devedor. Neste comentário, defende-se, à luz da decisão proferida no Recurso Especial n. 1.930.085/AM pela 3.ª T. do Superior Tribunal de Justiça, que a impossibilidade econômica pessoal não pode ser invocada como causa de onerosidade excessiva ou como evento extraordinário e imprevisível, uma vez que estes se baseiam em fatos objetivos capazes de atingir qualquer pessoa na mesma posição do devedor.
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