O adimplemento substancial no Direito Brasileiro: comentário ao REsp n. 1.581.505/SC

Autores

  • Abrahan Lincoln Dorea Silva

Resumo

Promessa de compra e venda – Rescisão contratual – Admissibilidade – Teoria do adimplemento substancial que não se aplica ao caso – Devedor que deixou de pagar mais de trinta por cento do valor acordado – Débito que jamais pode ser considerado irrelevante ou ínfimo – Critério quantitativo não configurado, dispensando a análise dos demais requisitos.

Biografia do Autor

Abrahan Lincoln Dorea Silva

Mestrando em Direito Civil – Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo (USP). Graduado em direito pela Faculdade de Direito da USP e pela Université de Lyon. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Advogado. 

Publicado

2022-07-02

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência