A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e as alterações no Código Civil Pátrio
uma análise crítica em cotejo com as normas contidas no microssistema instituído pela Lei Federal 8.078/1990 em prol dos consumidores
Palavras-chave:
Liberdade econômica, Código Civil, Consumidores, MicrossistemaResumo
A Lei Federal 13.874/19, que instituiu a Declaração de Liberdade Econômica no Brasil, alterou o Código Civil Pátrio no que concerne às regras sobre a interpretação e a revisão dos negócios jurídicos, a função social e os fundos de investimento, além de modificar outros diplomas legais. O problema do presente artigo consiste em averiguar se as referidas inovações afetaram a proteção dos direitos dos consumidores consagrados em microssistema específico. Aponta-se, como hipótese central da pesquisa empreendida, a exclusão do direito do consumidor do campo de incidência da novel legislação, a despeito da sua vinculação com o arcabouço cível. Na primeira parte, constarão observações sobre o objeto do atual conjunto normativo, os princípios, os direitos e as garantias direcionados para o desenvolvimento econômico. Em seguida, serão examinados a desconsideração da personalidade jurídica, os vetores interpretativos inseridos na Lei 10.406/02, a função social dos contratos e as novas regras sobre revisão destes. Transpõe-se, em seguida, a abordagem para os fundos de investimento e a proteção dos destinatários finais de bens. Foram utilizados os métodos hermenêutico, dialético e argumentativo, seguindo-se a vertente crítico-metodológica e a linha de investigação jurídico-projetiva, bem como concretizou-se pesquisa exploratória (bibliográfica e documental) e a técnica da documentação indireta. Conclui-se no sentido de que os vínculos jurídicos de natureza consumerista continuam sendo regidos pela Lei 8.078/90, conquanto não estejam apartados do universo cível, não sofrendo impactos negativos com a estrutura normativa integrada ao CC/02.
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