Sharenting comercial e a violação aos direitos da personalidade das crianças: a responsabilização diante do uso indevido de dados pessoais e da publicidade abusiva explorador a de consumidores, por equiparação, hipervulnerabilizados
Palavras-chave:
Sharenting, Direitos da personalidade, Dados pessoais, Consumidor por equiparação, Responsabilidade civilResumo
Trata o presente artigo do fenômeno intitulado Sharenting comercial ou publicitário que consiste na exposição exacerbada dos dados pessoais de crianças, realizada pelos próprios genitores ou responsáveis legais, com o propósito de obtenção de vantagens financeiras, causando- lhes prejuízos. Questiona-se, em sede de hipótese central, se a estrutura normativa vigente possibilitaria prevenir e combater tal problema, enquanto não advém inovação legislativa que o discipline. A pesquisa empreendida encontra-se baseada nos métodos hermenêutico, dialético e argumentativo, bem como nas pesquisas exploratória e bibliográfica e, consequentemente, na técnica da documentação indireta. Na parte inicial, são apresentados breves comentários sobre o conceito, as características e as consequências negativas geradas pelo compartilhamento indevido de informações acerca dos infantes. Transpõe-se, em seguida, a abordagem para a necessidade de atualização do ordenamento jurídico brasileiro com base na proteção internacional conferida e no Comentário Geral 25/2021 expedido pela Organização das Nações Unidas. Na atual ausência de regras jurídicas específicas acerca da questão, são analisados os dispositivos presentes no Código Civil pátrio, bem como nas Leis Federais 8.069/1990, 8.078/1990, 12.965/2011 e 13.709/2019, com o desiderato de se obter substrato para providências destinadas a evitar e desvelar tal prática. Conclui-se que a instituição de disposições normativas, específicas para o tratamento da problemática, constitui- se de inquebrantável relevância. Contudo, os órgãos públicos competentes devem, de modo urgente e enérgico, responsabilizar os detentores do poder familiar, que aviltam os direitos da personalidade de seres em desenvolvimento, as empresas e as plataformas digitais, que se aproveitam da oferta/publicidade abusiva exploradora de consumidores, por equiparação, hipervulnerabilizados.
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