A teoria do dano direto e imediato no Direito Civil brasileiro: análise crítica da doutrina e comentários à jurisprudência do STF sobre a responsabilidade civil do Estado por crime praticado por fugitivo

Autores

  • Guilherme Henrique Lima Reinig

Palavras-chave:

Limitac?a?o da responsabilidade, Causalidade, Dano direto e imediato, Subteoria da necessariedade, STF, Crime praticado por fugitivo

Resumo

Investiga-se a teoria do dano direto e ime- diato no direito civil brasileiro, em especial na “sub- teoria da necessariedade”, defendida por Agostinho Alvim. Examina-se a casuística com destaque para a jurisprudência do STF sobre a responsabilidade civil do Estado por crime praticado por fugitivo. Critica- -se a tese de que o Código Civil perfilhou a teoria do dano direto e imediato na subteoria da neces- sariedade. 

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Biografia do Autor

Guilherme Henrique Lima Reinig

Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). 

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Publicado

2017-11-26

Como Citar

REINIG, Guilherme Henrique Lima. A teoria do dano direto e imediato no Direito Civil brasileiro: análise crítica da doutrina e comentários à jurisprudência do STF sobre a responsabilidade civil do Estado por crime praticado por fugitivo. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 12, p. 109–163, 2017. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/313. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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