Por que o Supremo Tribunal Federal admitiu a penhora do bem de família do fiador de locação comercial?

Uma análise do RE n. 1.307.334 (tema 1.127) à luz da disponibilidade de posições jusfundamentais

Autores

  • João Pedro Kostin Felipe de Natividade
  • Luiz Augusto da Silva

Resumo

O objetivo deste comentário é problematizar a solução encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) n. 1.307.334 sob um enfoque particular: a disponibilidade de posições jusfundamentais e o papel do Direito Civil na tutela do consentimento. Antes, porém, vale situar a decisão na jurisprudência do próprio STF e compreender os fatos em disputa.

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Biografia do Autor

João Pedro Kostin Felipe de Natividade

Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Faculdade de Direito da UFPR. Integrante da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. Advogado. 

Luiz Augusto da Silva

Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Mestre em Direito – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Membro da Comissão de Arbitragem da OAB-PR. Advogado. 

Publicado

2023-01-06

Como Citar

JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE; LUIZ AUGUSTO DA SILVA. Por que o Supremo Tribunal Federal admitiu a penhora do bem de família do fiador de locação comercial? : Uma análise do RE n. 1.307.334 (tema 1.127) à luz da disponibilidade de posições jusfundamentais. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 32, n. 9, p. 449–460, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1195. Acesso em: 14 out. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência

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